Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 518 de 30/09/1937

LEI 518/1937ASSINADA 30.09.1937
Ementa
Providencia sobre a construção de uma estrada de Camanaus a São Gabriel, no Estado do Amazonas
Identificação
Norma: LEI-518-1937-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-30;518
Inteiro teor
Providencia sobre a construção de uma estrada de Camanaus a São Gabriel, no Estado do Amazonas

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem entre Camanáus e São Gabriel do Rio Negro, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Para custear a despesa resultante da execução desta lei poderá, o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de setecentos contos de réis (700:000$000), fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 518 de 30/09/1937 · O FICO