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Lei nº 518 de 30/09/1937
LEI 518/1937ASSINADA 30.09.1937
Ementa
Providencia sobre a construção de uma estrada de Camanaus a São Gabriel, no Estado do Amazonas
Identificação
Norma: LEI-518-1937-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-30;518
Inteiro teor
Providencia sobre a construção de uma estrada de Camanaus a São Gabriel, no Estado do Amazonas O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem entre Camanáus e São Gabriel do Rio Negro, no Estado do Amazonas. Art. 2º Para custear a despesa resultante da execução desta lei poderá, o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de setecentos contos de réis (700:000$000), fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.