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Lei nº 5.179 de 01/12/1966

LEI 5179/1966ASSINADA 01.12.1966
Ementa
Revoga os Decretos-Leis nºs 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sobre a seda e seus compostos e sobre o emprego da palavra seda.
Identificação
Norma: LEI-5179-1966-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-01;5179
Inteiro teor
Revoga os Decretos-Leis nºs 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sobre a seda e seus compostos e sobre o emprego da palavra seda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos-Leis ns. 290, de 23 de fevereiro de 1938, e 4.265, de 17 de abril de 1942, que dispõem, respectivamente, sôbre a sêda e seus compostos e sôbre o emprêgo da palavra sêda.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.179 de 01/12/1966 · O FICO