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Lei nº 5.176 de 01/12/1966

LEI 5176/1966ASSINADA 01.12.1966
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, que extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5176-1966-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-12-01;5176
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, que extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 16 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957:

"Art. 16. Para ingresso no QOA e no QOE, os Subtenentes deverão satisfazer às seguintes condições:

I - possuir o curso de aperfeiçoamento de sargento (ou equivalente), ou qualquer outro curso técnico ou especializado que vier a ser estabelecido;
II - ter, no máximo, 46 (quarenta e seis) anos de idade;
III - ter, no mínimo, 17 (dezessete) anos de praça, sendo um ano na graduação;
IV - ter capacidade física necessária ao exercício das funções, comprovada em inspeção de saúde e em provas realizadas mediante instruções especiais;
V - estar classificado no comportamento "BOM", "ÓTIMO" ou "EXCEPCIONAL";
VI - ter conceito do Comandante ou Chefe, pelo menos "BOM";
VII - ter parecer favorável da Comissão de Promoções do QOA e QOE;
VIII - ter sido aprovado em concurso, quando fôr o caso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966, 145º a Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.176 de 01/12/1966 · O FICO