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Lei nº 5.171 de 21/10/1966
LEI 5171/1966ASSINADA 21.10.1966
Ementa
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 398.532.898,00 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
Identificação
Norma: LEI-5171-1966-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-21;5171
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 398.532.898,00 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças, crédito especial no total de Cr$ 398.532.898 (trezentos noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para cobertura das despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, discriminadas nos Anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação parcial, em valor, da seguinte dotação da Secretaria de Administração, fixada pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965: 30.0.00 - Despesas Correntes. 31.0.00 - Transferências Correntes 32.5.00 - Salário Família 32.5.01 - Salário Família dos Servidores da Prefeitura do Distrito Federal . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.