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Lei nº 517 de 30/11/1948

LEI 517/1948ASSINADA 30.11.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-517-1948-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-30;517
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da Repúlica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de importação e de taxas aduaneiras para a maquinária destinada a instalação de moinhos da Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 517 de 30/11/1948 · O FICO