Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 517 de 30/09/1937

LEI 517/1937ASSINADA 30.09.1937
Ementa
Inclue no quadro dos funcionários da Secretaria da Câmara, por ter sido omitido, o lugar de porteiro-chefe de portaria, cargo extinto
Identificação
Norma: LEI-517-1937-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-30;517
Inteiro teor
Inclue no quadro dos funcionários da Secretaria da Câmara, por ter sido omitido, o lugar de porteiro-chefe de portaria, cargo extinto

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º No quadro de funcionários da
Secretaria da Câmara dos Deputados, a que se refere o art. 1º da lei n. 384, de
23 de janeiro de 1937, fica incluido, para todos os efeitos, por ter sido
omitido, o seguinte:

1 porteiro-chefe de portaria - Classe K - Cargo
extinto.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 517 de 30/09/1937 · O FICO