Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 41 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.163 de 21/10/1966

LEI 5163/1966ASSINADA 21.10.1966
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5163-1966-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-21;5163
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

Cr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil ............................................................................
1.068.404.670

3.2.0.0

- Transferência Correntes

3.2.3.0

- Inativos

01.00

- Pessoal Civil

Cr$
Cr$
Cr$

01.01

- Proventos ...................
35.000.000

01.02

- Vantagens Incorporadas
21.000.000
56.000.000
1.124.404.670

Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.163 de 21/10/1966 · O FICO