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Lei nº 516 de 30/11/1948

LEI 516/1948ASSINADA 30.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 19.800,00, para pagamento de gratificação adicional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa.
Identificação
Norma: LEI-516-1948-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-30;516
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 19.800,00, para pagamento de gratificação adicional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da gratificação adicionado de 10% (dez por cento), que lhe foi concedida quando desembargador da Justiça do Distrito Federal e correspondente ao período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947.

Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Correia e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 516 de 30/11/1948 · O FICO