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Lei nº 5.157 de 21/10/1966

LEI 5157/1966ASSINADA 21.10.1966
Ementa
Institui o Dia do Oficial de Farmácia.
Identificação
Norma: LEI-5157-1966-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-21;5157
Inteiro teor
Institui o Dia do Oficial de Farmácia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.157 de 21/10/1966 · O FICO