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Lei nº 5.155 de 21/10/1966
LEI 5155/1966ASSINADA 21.10.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas da Caixa de Crédito da Pesca.
Identificação
Norma: LEI-5155-1966-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-21;5155
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas da Caixa de Crédito da Pesca. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a Caixa de Crédito da Pesca atender a despesas com a recuperação da fábrica de gêlo e frigorífico do Entreposto Federal de Pesca do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam se as disposições em contrário. Brasília, 21 de Outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Severo Fagundes Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.