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Lei nº 5.150 de 20/10/1966
LEI 5150/1966ASSINADA 20.10.1966
Ementa
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidroelétrica de Boa Esperança.
Identificação
Norma: LEI-5150-1966-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-20;5150
Inteiro teor
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidroelétrica de Boa Esperança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica, nos Estados do Piauí e Maranhão, necessárias ao suprimento do mercado consumidor na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança. Art. 2º Para a abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública. Art. 3º O crédito especial, de que trata esta Lei, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Benedicto Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.