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Lei nº 515 de 29/11/1948

LEI 515/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Incorpora à "Campanha Nacional contra o Câncer" o "Núcleo de Combate ao Câncer", da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e "Liga Paranaense de Combate ao Câncer", de Curitiba, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-515-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;515
Inteiro teor
Incorpora à "Campanha Nacional contra o Câncer" o "Núcleo de Combate ao Câncer", da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e "Liga Paranaense de Combate ao Câncer", de Curitiba, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São incorporados à "Campanha Nacional Contra o Câncer", nos têrmos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 3.643, de 23 de setembro de 1941, o "Núcleo de Combate ao Câncer", da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e a "Liga Paranaense de Combate ao Câncer", de Curitiba.

Art. 2º Essas duas entidades serão subvencionadas anualmente pela União, devendo as subvenções arbitradas ser concedidas de acôrdo com os serviços gratuitos prestados a doentes necessitados.

Art. 3º O "Núcleo de Combate ao Câncer", obedecerá aos seus Estatutos, organizados pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, terá autonomia técnica e administrativa e manterá estreita colaboração com o Serviço Nacional do Câncer, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 515 de 29/11/1948 · O FICO