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Lei nº 515 de 28/09/1937

LEI 515/1937ASSINADA 28.09.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de 3.000.000$000, para ocorrer às despesas com a cunhagem de rnoedas auxiliares e divisionárias
Identificação
Norma: LEI-515-1937-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-28;515
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de 3.000.000$000, para ocorrer às despesas com a cunhagem de rnoedas auxiliares e divisionárias

O Presidente de República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de
3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer ás despesas com a cunhagem
de moedas auxiliares e divisionárias, de acôrdo com autorização já concedida
pelo Poder Legislativo, sendo que dois mil quatrocentos e cincoenta contos de
réis (2.450:000$000), para aplicar em material de consumo; duzentos e cincoenta
contos de réis (250:000$000), destinado a material permanente e trezentos contos
de réis (300:000$000), para serem aplicados em gratificações por serviços
extraordinários.

Art. 2º A despesa determinada nesta lei
será, atendida por conta de operações de crédito, ficando revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 515 de 28/09/1937 · O FICO