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Lei nº 5.147 de 20/10/1966

LEI 5147/1966ASSINADA 20.10.1966
Ementa
Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.
Identificação
Norma: LEI-5147-1966-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-20;5147
Inteiro teor
Retifica o Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, é retificado na seguinte parte:

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

PROGRAMAS

DESEMBÔLSO PREVISTO

TOTAL
1966
1967
1968

8....................................................................

8.1 - ..............................................................

8.2 - ..............................................................

8.3 - ..............................................................

8.4-Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos -Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) e Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) ............................................

1.000

200

300

500

a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

CUSTO (Cr$ MILHÕES)

PROGRAMAS

DESEMBÔLSO PREVISTO

TOTAL
1966
1967
1968

8....................................................................

8.1 - ..............................................................

8.2 - ..............................................................

8.3 - ..............................................................

8.4 - Rio Grande do Norte BR-304 - BR-226 - BR-110 - inclusive 227, no trecho Currais Novos - Caicó-Serra Negra do Norte - entroncamento em Pombal (BR-230) - Ponte sôbre o Rio Espinharas (Cr$2.000.000) e trecho Santa Cruz - Currais Novos Cr$1.000.000) .............................................

7.120

1.520

2.100

3.500

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.147 de 20/10/1966 · O FICO