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Lei nº 5.146 de 20/10/1966

LEI 5146/1966ASSINADA 20.10.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de ambulâncias.
Identificação
Norma: LEI-5146-1966-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-20;5146
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a fazer doações de ambulâncias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ambulâncias adquiridas à conta de dotações orçamentárias globais consignadas ao Ministério da Saúde.

§ 1º As ambulâncias sòmente poderão ser doadas a entidades médico-hospitalares, públicas ou privadas, de beneficência social, sem fins lucrativas, registradas no Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura, bem como a Estados, através de suas Secretarias de Saúde, Territórios, Municípios e entidades autárquicas, para seus serviços médicos.

§ 2º As ambulâncias doadas sòmente poderão ser usadas para serviço de pronto socorro, transporte de doentes e assistência médica, a título gratuito.

Art. 2º As doações de que trata esta Lei, com encargos que o Poder Executivo fixar, serão feitas mediante têrmo lavrado em livro próprio, assinado perante o Ministro de Estado dos Negócios da Saúde e subscrito por duas testemunhas, tendo efeito de escritura pública, para fins de transcrição no registro público.

Parágrafo único. Será revogada a doação de que trata esta lei, por inexecução de encargo pelo donatário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma de distribuição das ambulâncias, do processamento dos pedidos e da fiscalização das doações.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.146 de 20/10/1966 · O FICO