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Lei nº 514 de 29/11/1948

LEI 514/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 24.506,60, para pagamento de diferença de gratificação de magistério a Felipe dos Santos Reis.
Identificação
Norma: LEI-514-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;514
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 24.506,60, para pagamento de diferença de gratificação de magistério a Felipe dos Santos Reis.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 24.506,60 (vinte e quatro mil quinhentos e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento a Felipe dos Santos Reis, Professor Catedrático (F. N. A. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 8 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 514 de 29/11/1948 · O FICO