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Lei nº 5.136 de 11/10/1966

LEI 5136/1966ASSINADA 11.10.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (Treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.
Identificação
Norma: LEI-5136-1966-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-11;5136
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (Treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender a despesas decorrentes do aumento de vencimentos de servidores do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 13.515.963.777 (treze bilhões, quinhentos e quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros), para atender às despesas verificadas de março a dezembro de 1966 e decorrentes do aumento de vencimentos estabelecido pela Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, aplicada ao Congresso Nacional pelas Resoluções nº 188-66 da Câmara dos Deputados e nº 20-66 do Senado Federal, extensivas ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2º O crédito
especial, objeto da presente Lei, terá a seguinte
discriminação:

Cr$

Supremo Tribunal
Federal...........................................................................

713.467.602

Tribunal Federal de
Recursos.......................................................................

194.765.000

Justiça Eleitoral (sede e regionais)
...............................................................

3.869.792.914

Justiça do Trabalho (sede e regionais)
..........................................................

5.532.826.261

Justiça Militar (sede e regionais)
..................................................................

984.912.000

Justiça do Distrito Federal e
Territórios........................................................

191.200.000

Tribunal de Contas da
União.......................................................................

2.029.000.000

Art. 3º O crédito especial, de que trata esta Lei, com vigência por dois exercícios, será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.136 de 11/10/1966 · O FICO