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Lei nº 5.135 de 11/10/1966

LEI 5135/1966ASSINADA 11.10.1966
Ementa
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964.
Identificação
Norma: LEI-5135-1966-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-11;5135
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964, por fôrça das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.439, de 27 de outubro de 1964, e ao abrigo dos artigos 46 e 48 de Código de Contabilidade Pública da União.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965, da anulação parcial em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965:

Código - Designação

Secretaria de Administração

30.0.00

- Despesas Correntes

32.0.00

- Transferências Correntes

32.5.00

- Salário Família

32.5.01

- Salário Família dos Servidores da PDF.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.135 de 11/10/1966 · O FICO