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Lei nº 5.132 de 04/10/1966

LEI 5132/1966ASSINADA 04.10.1966
Ementa
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (Dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília.
Identificação
Norma: LEI-5132-1966-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-04;5132
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (Dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da nova Estação de Passageiros e ampliação das instalações técnicas do Aeroporto Internacional de Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.132 de 04/10/1966 · O FICO