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Lei nº 5.131 de 01/10/1966
LEI 5131/1966ASSINADA 01.10.1966
Ementa
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5131-1966-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-01;5131
Inteiro teor
Altera a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.917, de 14 de julho, de 1961, que reorganiza o Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o artigo 5º é acrescido do seguinte: "11 - Instituto Rio Branco;" II - Os §§ 1º e 2º do artigo 11 passam a vigorar como artigo 10 e seu parágrafo único, respectivamente; III - é revogado o disposto no "caput" do art. 11; IV - o artigo 10 passa a vigorar como artigo 11; V - o "caput" do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Os Departamentos de Administração, Consular e de Imigração e o de Assuntos Jurídicos compreenderão Divisões e Serviços Funcionais." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO M. Pio Corrêa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.