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Lei nº 513 de 27/09/1937

LEI 513/1937ASSINADA 27.09.1937
Ementa
Suprime a cláusula exclusiva da penhora de bens da Liga Brasileira contra a Tuberculose
Identificação
Norma: LEI-513-1937-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-27;513
Inteiro teor
Suprime a cláusula exclusiva da penhora de bens da Liga Brasileira contra a Tuberculose

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O terreno doado à Liga
Brasileira contra a Tuberculose, em virtude da lei n. 81, de 23 de julho de 1935
e o edifício respectivo, se forem gravados com autorização prévia do Govêrno
Federal, não ficarão isentos de penhora para efetividade ou indenização do onus
constituído.

Art. 2º Revogam-se a
parte final da letra a do art. 3º da mesma lei n. 81, e mais disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 513 de 27/09/1937 · O FICO