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Lei nº 5.129 de 30/09/1966
LEI 5129/1966ASSINADA 30.09.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (Trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.
Identificação
Norma: LEI-5129-1966-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-30;5129
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (Trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização, em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior. Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional. Art. 2º A presente Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO M. Pio Corrêa Eduardo Lopes Rodrigues
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.