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Lei nº 5.128 de 29/09/1966

LEI 5128/1966ASSINADA 29.09.1966
Ementa
Altera o par. 2º do art. 4º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.
Identificação
Norma: LEI-5128-1966-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-29;5128
Inteiro teor
Altera o par. 2º do art. 4º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, que dispõe sôbre a importação de animais de puro-sangue, de carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 4º da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................... ..................................................................................................

§ 2º É isenta de pagamento de tributos de qualquer natureza a importação, para fins de reprodução, de animais de puro-sangue de carreira, os quais não poderão participar de competições no País, salvo quando se tratar de potrancas inéditas, enquanto não atingirem o limite de idade inicial de procriação."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.128 de 29/09/1966 · O FICO