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Lei nº 5.126 de 29/09/1966

LEI 5126/1966ASSINADA 29.09.1966
Ementa
Altera o item XI do art. 1 da Lei nº 4.760 de 28 de agôsto de 1965.
Identificação
Norma: LEI-5126-1966-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-29;5126
Inteiro teor
Altera o item XI do art. 1 da Lei nº 4.760 de 28 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.126 de 29/09/1966 · O FICO