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Lei nº 5.125 de 29/09/1966

LEI 5125/1966ASSINADA 29.09.1966
Ementa
Estende aos exercícios de 1967 e 1968 a vigência e aplicação do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (Cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-5125-1966-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-29;5125
Inteiro teor
Estende aos exercícios de 1967 e 1968 a vigência e aplicação do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (Cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar, nos exercícios de 1967 e 1968, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e aberto pelo Decreto nº 55.772, de 19 de fevereiro de 1965, continuando em vigência nos mencionados exercícios as disposições constantes do art. 18 e seu parágrafo único, da lei citada.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.125 de 29/09/1966 · O FICO