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Lei nº 5.120 de 27/09/1966

LEI 5120/1966ASSINADA 27.09.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (Dois milhões novecentos e sessenta e um mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-5120-1966-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-27;5120
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (Dois milhões novecentos e sessenta e um mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.961.376,10 (dois milhões novecentos e sessenta e hum mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos), para atender a despesas com pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Eduardo Lopes Rodrigues

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.120 de 27/09/1966 · O FICO