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Lei nº 512 de 27/09/1937

LEI 512/1937ASSINADA 27.09.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a construção das estradas de rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina
Identificação
Norma: LEI-512-1937-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-27;512
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 55:155$400, para liquidar os compromissos assumidos com a construção das estradas de rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de cincoenta e cinco contos cento e
cincoenta e cinco mil e quatrocentos réis (55:155$400), pelo Ministério da
Viação e Obras Públicas, destinado à liquidação final dos compromissos já
assumidos com a construção e conservação das estradas de rodagem a cargo da
Comissão de Estradas de Rodagem dos Estados do Paraná e Santa Catarina até 31 de
dezembro de 1934.

Art. 2º Fica,
igualmente, o Poder Executivo autorizado a fazer, para êsse fim, as necessárias
operações de crédito.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 512 de 27/09/1937 · O FICO