Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 42 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.119 de 27/09/1966

LEI 5119/1966ASSINADA 27.09.1966
Ementa
Isenta do imposto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os aparelhos de Raios X e o equipamento fotográfico para revelação de Raios X, importados pela Sociedade Beneficiente de Senhoras, do Hospital Sírio-Libanês, com sede na Cidade de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-5119-1966-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-27;5119
Inteiro teor
Isenta do imposto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os aparelhos de Raios X e o equipamento fotográfico para revelação de Raios X, importados pela Sociedade Beneficiente de Senhoras, do Hospital Sírio-Libanês, com sede na Cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São isentos do impôsto de consumo, dos direitos de importação e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, os seguintes aparelhos e equipamentos importados pela Sociedade Beneficente de Senhoras, do Hospital Sírio-Libanês, com sede na Cidade de São Paulo:

1 - aparelho para radiodiagnóstico " Aristocrat ", com suas partes componentes, Certificado de Cobertura Cambial nº 18-652897;
2 - aparelho de Raios X, modêlo móvel 225, com mesa de comando, transformador e tubo Raios X, coberto pela Licença de Importação nº 18-65-04.6954;
3 - uma máquina para processamento de filmes radiográficos X-OMAT, coberta pela Licença de Importação nº 18-66-5588.

Parágrafo único . A isenção concedida não abrange o material com similiar nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.119 de 27/09/1966 · O FICO