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Lei nº 5.118 de 27/09/1966
LEI 5118/1966ASSINADA 27.09.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (Cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação e Cultura.
Identificação
Norma: LEI-5118-1966-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-27;5118
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (Cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação e Cultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos do Ministério da Educação e Cultura, referente ao mês de dezembro de 1963, decorrente do aumento de vencimentos e demais vantagens da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963. Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues Raymundo Moniz de Aragão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.