Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.113 de 23/09/1966

LEI 5113/1966ASSINADA 23.09.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas decorrentes das eleições de 1962.
Identificação
Norma: LEI-5113-1966-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-23;5113
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas decorrentes das eleições de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas de correntes das eleições de 1962.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá a duração de dois exercícios e será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.113 de 23/09/1966 · O FICO