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Lei nº 5.111 de 22/09/1966

LEI 5111/1966ASSINADA 22.09.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (Quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento do Imposto de Renda, em 1965
Identificação
Norma: LEI-5111-1966-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-22;5111
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (Quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento do Imposto de Renda, em 1965

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da movimentação de pessoal promovida pelo Departamento do Impôsto de Renda, em 1965, em tôdas as regiões fiscais do País.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo precedente, dada a natureza da despesa, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional para ser aplicado pelo Departamento do Impôsto de Renda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.111 de 22/09/1966 · O FICO