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Lei nº 5.110 de 22/09/1966

LEI 5110/1966ASSINADA 22.09.1966
Ementa
Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
Identificação
Norma: LEI-5110-1966-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-22;5110
Inteiro teor
Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.110 de 22/09/1966 · O FICO