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Lei nº 511 de 29/11/1948
LEI 511/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial para pagamento de diferença da gratificação de magistério ao Professor João Lambert Ribeiro.
Identificação
Norma: LEI-511-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;511
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial para pagamento de diferença da gratificação de magistério ao Professor João Lambert Ribeiro. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros), para o pagamento a João Lambert Ribeiro, Professor Catedrático (E. N. M. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação de magistério a que fêz jus no período de 22 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de junho de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 17 de dezembro de 1945. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.