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Lei nº 511 de 25/09/1937

LEI 511/1937ASSINADA 25.09.1937
Ementa
Autoriza a criação de um aprendizado agrícola no Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-511-1937-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-25;511
Inteiro teor
Autoriza a criação de um aprendizado agrícola no Estado do Amazonas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a criar no Estado do Amazonas um Aprendizado Agrícola, subordinado à
Diretoria de Ensino Agrícola, do Departamento Nacional da Produção Vegetal do
Ministério da Agricultura, nos mesmos moldes dos que já existem em outros
Estados da União.

Parágrafo único.
A instalação do Aprendizado a que se refere êste artigo, só será efetivada
depois que o Govêrno do Estado do Amazonas ceder, a título gratuito, à União, os
terrenos e material necessários.

Art.
2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um
crédito especial, até a importância de quinhentos contos de réis (500:000$000),
para manutenção e custeio iniciais do Aprendizado, correndo a despesa por conta
do saldo da verba do orçamento da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga
Arthur de Souza Costa

________________________________

Srs. membros do Poder Legislativo - Havendo sancionado o projeto
de Lei n. 150-C, dêste ano, que autoriza o Poder Executivo a criar um apredizado
agrícola no Estado do Amazonas, tenho a honra de devolver um dos autográfos que
acompanharam a Mensagem de 15 de corrente mês.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937.

GETÚLIO VARGAS

________________________________

Em 27 de setembro de 1937.

Exmo. Sr. 1° Secretário da Câmara dos Deputados - Tenho a honra de
enviar a V. Ex., afim de que se digne apresentá-la aos senhores membros do Poder
Legislativo, a inclusa Mensagem do Sr. Presidente da República devolvendo um dos
autográfos do projeto de lei n. 150-C, dêste ano, que autoriza o Poder Executivo
a criar um Aprendizado Agrícola no Estado do Amazonas.

Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de
elevada consideração e apreço.

Luiz Vergara,
Secretário da Presidência da
República.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 511 de 25/09/1937 · O FICO