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Lei nº 511 de 25/09/1937
LEI 511/1937ASSINADA 25.09.1937
Ementa
Autoriza a criação de um aprendizado agrícola no Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-511-1937-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-25;511
Inteiro teor
Autoriza a criação de um aprendizado agrícola no Estado do Amazonas. O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Estado do Amazonas um Aprendizado Agrícola, subordinado à Diretoria de Ensino Agrícola, do Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, nos mesmos moldes dos que já existem em outros Estados da União. Parágrafo único. A instalação do Aprendizado a que se refere êste artigo, só será efetivada depois que o Govêrno do Estado do Amazonas ceder, a título gratuito, à União, os terrenos e material necessários. Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um crédito especial, até a importância de quinhentos contos de réis (500:000$000), para manutenção e custeio iniciais do Aprendizado, correndo a despesa por conta do saldo da verba do orçamento da Agricultura. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS Odilon Braga Arthur de Souza Costa ________________________________ Srs. membros do Poder Legislativo - Havendo sancionado o projeto de Lei n. 150-C, dêste ano, que autoriza o Poder Executivo a criar um apredizado agrícola no Estado do Amazonas, tenho a honra de devolver um dos autográfos que acompanharam a Mensagem de 15 de corrente mês. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937. GETÚLIO VARGAS ________________________________ Em 27 de setembro de 1937. Exmo. Sr. 1° Secretário da Câmara dos Deputados - Tenho a honra de enviar a V. Ex., afim de que se digne apresentá-la aos senhores membros do Poder Legislativo, a inclusa Mensagem do Sr. Presidente da República devolvendo um dos autográfos do projeto de lei n. 150-C, dêste ano, que autoriza o Poder Executivo a criar um Aprendizado Agrícola no Estado do Amazonas. Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração e apreço. Luiz Vergara, Secretário da Presidência da República.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.