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Lei nº 5.104 de 02/09/1966

LEI 5104/1966ASSINADA 02.09.1966
Ementa
Autoriza a Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (Vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço desse Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-5104-1966-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-02;5104
Inteiro teor
Autoriza a Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 27.000.000 (Vinte e sete milhões de cruzeiros) para aquisição de viaturas, destinadas ao serviço desse Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho o crédito de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para aquisição de viaturas destinadas ao serviço de comunicações dêsse Tribunal.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, com vigência de 2 (dois) exercícios financeiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.104 de 02/09/1966 · O FICO