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Lei nº 5.103 de 02/09/1966
LEI 5103/1966ASSINADA 02.09.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (Um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA).
Identificação
Norma: LEI-5103-1966-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-02;5103
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (Um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do D. N. O S., o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.