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Lei nº 5.101 de 02/09/1966

LEI 5101/1966ASSINADA 02.09.1966
Ementa
Regula a forma de pagamento dos inativos ou pensionistas, bem com do pessoal em disponibilidade, quando mudarem de residência para outra estação pagadora.
Identificação
Norma: LEI-5101-1966-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-02;5101
Inteiro teor
Regula a forma de pagamento dos inativos ou pensionistas, bem com do pessoal em disponibilidade, quando mudarem de residência para outra estação pagadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os inativos ou pensionistas, bem como o pessoal em disponibilidade, que passarem a residir em outra estação pagadora continuarão a perceber, a tal título, em caráter provisório, em a nova estação, os seus proventos, pensão ou vencimentos, independentemente do registro de transferência do respectivo crédito pelo Tribunal de Contas da União, que o fará "a posteriori" para efeito de regularização das despesas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.101 de 02/09/1966 · O FICO