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Lei nº 51 de 26/07/1947
LEI 51/1947ASSINADA 26.07.1947
Ementa
Faculta a tansferência de aspirantes do 1º ano do Curso Superior da Armada, da Escola Naval, para os de Intendentes e Fuzileiros Navais.
Identificação
Norma: LEI-51-1947-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-26;51
Inteiro teor
Faculta a tansferência de aspirantes do 1º ano do Curso Superior da Armada, da Escola Naval, para os de Intendentes e Fuzileiros Navais. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É facultada, no corrente ano, a transferência de aspirantes do 1º ano do Curso Superior da Armada, da Escola Naval, para o mesmo ano das carreiras de Intendentes e Fuzileiros Navais. Parágrafo único. Tais transferências só poderão ser tornadas efetivas ao fim do 1º período letivo, respeitado o número de vagas de cada curso. Art. 2º Os interessados terão trinta dias, a contar da data da promulgação da presente Lei, para requerer transferências. Parágrafo único. O Ministro da Marinha designará uma comissão de professôres da Escola Naval, para examinar, dar parecer e classificar os requerimentos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência 59º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.