Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 51 de 26/07/1947

LEI 51/1947ASSINADA 26.07.1947
Ementa
Faculta a tansferência de aspirantes do 1º ano do Curso Superior da Armada, da Escola Naval, para os de Intendentes e Fuzileiros Navais.
Identificação
Norma: LEI-51-1947-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-26;51
Inteiro teor
Faculta a tansferência de aspirantes do 1º ano do Curso Superior da Armada, da Escola Naval, para os de Intendentes e Fuzileiros Navais.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É facultada, no corrente ano, a transferência de aspirantes do 1º ano do Curso Superior da Armada, da Escola Naval, para o mesmo ano das carreiras de Intendentes e Fuzileiros Navais.

Parágrafo único. Tais transferências só poderão ser tornadas efetivas ao fim do 1º período letivo, respeitado o número de vagas de cada curso.

Art. 2º Os interessados terão trinta dias, a contar da data da promulgação da presente Lei, para requerer transferências.

Parágrafo único. O Ministro da Marinha designará uma comissão de professôres da Escola Naval, para examinar, dar parecer e classificar os requerimentos.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência 59º da
República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 51 de 26/07/1947 · O FICO