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Lei nº 5.099 de 02/09/1966

LEI 5099/1966ASSINADA 02.09.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com revisão de aviões.
Identificação
Norma: LEI-5099-1966-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-02;5099
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com revisão de aviões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a revisão de turbinas e demais acessórios de aviões C-41 "Paris".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.099 de 02/09/1966 · O FICO