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Lei nº 5.097 de 02/09/1966
LEI 5097/1966ASSINADA 02.09.1966
Ementa
Extingue débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6 e 7 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5097-1966-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-09-02;5097
Inteiro teor
Extingue débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6 e 7 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São considerados extintos os débitos fiscais decorrentes da aplicação dos arts. 6º e 7º da Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955, nos exercício anteriores ao de 1966. Art. 2º O contribuinte que houver recolhido os tributos a que se referem os arts. 6º e 7º da Lei nº 2.613 de 23 de setembro de 1955, receberá, da repartição competente, certificado de crédito correspondente às importâncias recolhidas, podendo utilizá-lo no pagamento dos mesmos tributos quando devidos nos exercícios posteriores. Parágrafo único. O Poder Executivo providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, a regulamentação do disposto neste artigo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.