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Lei nº 5.095 de 30/08/1966
LEI 5095/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (Cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
Identificação
Norma: LEI-5095-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5095
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (Cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas. Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de agôsto de 1966;145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.