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Lei nº 5.094 de 30/08/1966

LEI 5094/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Impôsto de Consumo).
Identificação
Norma: LEI-5094-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5094
Inteiro teor
Acrescenta os incisos XXV e XXVI ao artigo 7º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 (Lei do Impôsto de Consumo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4. 502, de 30 de novembro de 1964, fica acrecido dos seguintes incisos:

"XXV - material bélico quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União:
XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.094 de 30/08/1966 · O FICO