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Lei nº 5.093 de 30/08/1966

LEI 5093/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõem sobre o comércio dessa matéria-prima.
Identificação
Norma: LEI-5093-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5093
Inteiro teor
Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõem sobre o comércio dessa matéria-prima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.

Art. 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos.

Parágrafo único. O ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.093 de 30/08/1966 · O FICO