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Lei nº 5.092 de 30/08/1966

LEI 5092/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional à Academia Brasileira de Ciências.
Identificação
Norma: LEI-5092-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5092
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo, pelo Ministério da Fazenda, a doar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional à Academia Brasileira de Ciências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, pelo Ministério da Fazenda à Academia Brasileira de Ciências, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.660.000.000 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), com vencimento no prazo de 20 (vinte) anos a juros de 6% (seis por cento) ao ano emitidas de acordo com a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e art. 8º da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

Parágrafo único. As obrigações a que se refere êste artigo serão impenhoráveis, inalienáveis e intransferíveis, podendo a entidade beneficiada dar, em garantia a estabelecimentos bancários, os juros respectivos, a fim de antecipar seu recebimento.

Art. 2º No caso de extinção ou dissolução da entidade beneficiada, as Obrigações doadas retornarão à propriedade do Tesouro Nacional, que providenciará seu cancelamento.

Art. 3º O Conselho Monetário Nacional aprovará e expedirá as instruções que se tornarem necessárias à perfeita execução desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.092 de 30/08/1966 · O FICO