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Lei nº 5.090 de 30/08/1966
LEI 5090/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros) para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificações pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.
Identificação
Norma: LEI-5090-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5090
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros) para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificações pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da Republica do Ministério Público Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.