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Lei nº 509 de 29/11/1948
LEI 509/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a João de Lamare São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-509-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;509
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a João de Lamare São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 20.790,00 (vinte mil e setecentos e noventa cruzeiros) para o pagamento a João de Lamare São Paulo, professor em disponibilidade, padrão L, do Colégio Pedro II - Externato, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, de gratificação de magistério a que fez jus no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com Decreto-lei nº 2.890 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 dezembro de 1945. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro 1948; 127º da Independência e 60º República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.