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Lei nº 509 de 22/09/1937
LEI 509/1937ASSINADA 22.09.1937
Ementa
Autoriza o Presidente da República a mandar emitir selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães e dá outras providências
Identificação
Norma: LEI-509-1937-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-22;509
Inteiro teor
Autoriza o Presidente da República a mandar emitir selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães e dá outras providências O Presidente da República: Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Presidente da República autorizado a mandar fazer uma emissão de selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do notável brasileiro Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães, a verificar-se em 1 de novembro de 1937, correndo as despesas necessárias a conta dos saldos das verbas do Orçamento de Viação e Obras Públicas, nos termos da lei n. 76, de 15 de junho de 1935. Art. 2º O Presidente da República providenciará no sentido de que, em todo o território do Brasil, no dia 1 de novembro de 1937 todos os professores primários e secundários se ocupem, em breve oração, perante os seus alunos, da vida e obra do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Marques dos Reis. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.