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Lei nº 509 de 22/09/1937

LEI 509/1937ASSINADA 22.09.1937
Ementa
Autoriza o Presidente da República a mandar emitir selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães e dá outras providências
Identificação
Norma: LEI-509-1937-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-22;509
Inteiro teor
Autoriza o Presidente da República a mandar emitir selos postais comemorativos do 1º centenário do nascimento do Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães e dá outras providências

O Presidente da República:

Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Presidente da
República autorizado a mandar fazer uma emissão de selos postais comemorativos
do 1º centenário do nascimento do notável brasileiro Brigadeiro José Vieira
Couto de Magalhães, a verificar-se em 1 de novembro de 1937, correndo as
despesas necessárias a conta dos saldos das verbas do Orçamento de Viação e
Obras Públicas, nos termos da lei n. 76, de 15 de junho de 1935.

Art. 2º O Presidente da República
providenciará no sentido de que, em todo o território do Brasil, no dia 1 de
novembro de 1937 todos os professores primários e secundários se ocupem, em
breve oração, perante os seus alunos, da vida e obra do Brigadeiro José Vieira
Couto de Magalhães.

Art. 3º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 509 de 22/09/1937 · O FICO