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Lei nº 5.089 de 30/08/1966
LEI 5089/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Proíbe a impressão e a circulação de publicações destinadas à infância e à adolescência, que explorem temas de crimes, de terror ou de violências.
Identificação
Norma: LEI-5089-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5089
Inteiro teor
Proíbe a impressão e a circulação de publicações destinadas à infância e à adolescência, que explorem temas de crimes, de terror ou de violências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É proibida a impressão e a circulação de quaisquer publicações destinadas à infância ou à adolescência que contenham ou explorem temas de crimes, de terror ou de violência. Parágrafo único. As publicações indicadas neste artigo serão consideradas ofensivas à moral pública e aos bons costumes, ficando seus responsáveis sujeitos às penalidades previstas no art. 9º, alínea "e" da Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, devendo as autoridades competentes adotar as medidas determinadas nos artigos 53 e 54 da referida Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Raymundo Muniz de Aragão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.