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Lei nº 5.088 de 30/08/1966

LEI 5088/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Institui o "Dia do Guarda Civil".
Identificação
Norma: LEI-5088-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5088
Inteiro teor
Institui o "Dia do Guarda Civil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.088 de 30/08/1966 · O FICO