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Lei nº 5.087 de 30/08/1966

LEI 5087/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Isenta do impôsto de importação maquinária destinada à confecção de embalagem metálica.
Identificação
Norma: LEI-5087-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5087
Inteiro teor
Isenta do impôsto de importação maquinária destinada à confecção de embalagem metálica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para a maquinaria constante dos certificados de cobertura cambial números 9/65/736, 9/65/747 e 9/65/139, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. destinada a confecção de embalagem metálica, importado pela Metalgráfica Merhy S. A., Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966: 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.087 de 30/08/1966 · O FICO